O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que previa a interrupção, após o fim do semestre letivo, do curso de graduação em medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) voltado a jovens camponeses e quilombolas vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

A turma especial foi criada por parceria entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 2025, com a oferta de 80 vagas, no campus de Caruaru (PE).

Na decisão que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, sustentou que a interrupção da turma especial de medicina provocaria “grave lesão à ordem pública”, “em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente da política pública de âmbito nacional desenhada e estrategicamente escolhida pelo gestor público”.

O ministro ressaltou que as aulas do segundo semestre do curso de medicina se iniciam em 10 de agosto e a UFPE precisa de 60 a 90 dias para viabilizar a oferta de disciplinas, realizar as matrículas, alocar os professores e organizar a logística de salas de aulas, laboratórios e insumos.