Os ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes votaram por declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que assegura a pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero em escolas públicas e privadas. O julgamento ocorre no plenário virtual até a próxima sexta-feira 29.
A ação partiu da Aliança Nacional LGBTI+, da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades pedem ao STF a inconstitucionalidade integral da lei, que se aplica a atividades ligadas a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Relator do processo, Gilmar destacou que o STF já analisou um caso semelhante sobre o Espírito Santo, declarando a inconstitucionalidade da norma por invadir uma competência exclusiva da União a respeito de diretrizes e bases da educação nacional.
Para o decano, a Corte deve manter sua jurisprudência “íntegra e coerente”, sem soluções divergentes para casos relacionados. O ministro concordou que temas de gênero devem observar preceitos pedagógicos adequados a cada faixa etária, mas ressaltou que isso não justifica o veto por parte dos pais.















