Ministros vão discutir se suspendem lei sancionada no final do ano passado; decisão pode afetar candidaturas como de Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e Luís Roberto Arruda Julgamento caso Marielle: Ministra Cármen Lúcia durante voto — Foto: Reprodução redes sociais RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 21/05/2026 - 16:10 STF Avalia Mudanças na Lei da Ficha Limpa e Impacto em 2026 O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade das alterações na Lei da Ficha Limpa, sancionada no ano passado, que podem impactar as eleições de 2026. A norma, que flexibiliza a inelegibilidade de políticos, como Garotinho e Cunha, é questionada por enfraquecer a moralidade administrativa. A Advocacia-Geral da União defende as mudanças, enquanto o procurador-geral da República e entidades civis criticam pontos específicos da lei. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira o julgamento para definir se as novas regras aprovadas pelo Congresso, que flexibilizaram pontos da Lei da Ficha Limpa, são constitucionais e se poderão ser aplicadas nas eleições de 2026. A análise da Corte terá impacto direto nas pretensões eleitorais de figuras políticas conhecidas, que poderão ser impedidas de concorrer, como Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda. A discussão foca na validade das alterações feitas pelos congressistas no prazo de inelegibilidade prevista na lei. Antes das mudanças aprovadas pelo Congresso, o período de oito anos de afastamento das urnas começava a ser contado apenas após o cumprimento total da pena. Na prática, isso fazia com que políticos ficassem impedidos de disputar eleições por períodos muito superiores aos oito anos previstos, chegando por vezes a 15 ou 20 anos de inabilitação. Com o novo texto aprovado pelos parlamentares, o prazo de inelegibilidade passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao mandato. Além disso, a nova regra estabelece um teto máximo de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do tempo de condenação ou de eventuais acumulações de processos. A norma foi questionada pelo partido Rede Sustentabilidade no fim do ano passado. A legenda sustentou que as alterações promovidas pelos parlamentares à Lei da Ficha Limpa "desfiguraram" regras que protegiam a probidade e a moralidade administrativa. O partido pediu que os efeitos da lei sejam suspensos cautelarmente e que a norma seja invalidada. A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao STF um parecer em defesa das alterações realizadas. Na ocasião, o órgão do governo argumentou que o texto preservou o prazo de oito anos e "aprimorou a racionalidade do sistema". Segundo o AGU, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou todos os artigos da lei que poderiam ser considerados inconstitucionais. Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a suspensão de três mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025. O PGR contestou, por exemplo, trecho que estabelece que, em condenações diferentes pelos mesmos fatos, ou por situações semelhantes, o impedimento de candidatura conta apenas a partir da primeira decisão. Também defendeu a suspensão de outro trecho, que que define a diplomação como o último momento de análise das causas de inelegibilidade, em casos de mudanças na situação ocorridas após o registro da candidatura. De acordo com o procurador-geral, essa revisão só pode ocorrer até as eleições. Com relação a regra que abrandou o período de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados, Gonet advertiu para casos em que, eventualmente, o período seja superado antes de cumprida a pena total, quando condenados estão com os direitos políticos suspensos. O ministro disse ser inconstitucional a contagem concomitante dos dois períodos de inelegibilidade nesses casos. Entidades da sociedade civil também se manifestaram contra o dispositivo. O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), que atua como amicus curiae no ação, por exemplo, aponta que as alterações feitas pelo Congresso representam um retrocesso institucional no sistema de proteção à probidade administrativa e à integridade eleitoral.