Iniciativa amplia 5,4% do piso dos professores e muda regra de correção Professora Dorinha é senadora por Tocantins — Foto: Adriana Lorete RESUMO Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você GERADO EM: 19/05/2026 - 20:49 Aumento de 5,4% no piso salarial dos professores é aprovado em comissão A medida provisória que reajusta o salário dos professores foi aprovada por uma comissão do Congresso, estabelecendo um aumento de 5,4% no piso salarial a partir de 2026. Com a mudança, o salário mínimo dos docentes com jornada de 40 horas subirá para R$ 5.130,63. A MP, enviada por Lula, precisa ser votada pela Câmara e Senado e altera a fórmula de atualização do piso, garantindo correção mínima pela inflação. CLIQUE E LEIA AQUI O RESUMO A medida provisória que reajusta o salário dos professores foi aprovada nesta terça-feira por uma comissão mista com deputados e senadores. A iniciativa redefine os critérios de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica e garante um aumento de 5,4% em 2026. Com a correção, o valor mínimo pago aos docentes com jornada de 40 horas semanais passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Agora, a MP precisa ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado para ter validade permanente. Ela foi enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro e tem vigência provisória até o dia 1º de junho. A relatora é a senadora Professora Dorinha (União-TO), que fez algumas mudanças em relação ao texto original do governo, como estender os efeitos da medida para professores temporários. O percentual representa um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,9%. Pela regra anterior, o reajuste seria simbólico, de cerca de 0,37%, o equivalente a pouco mais de R$ 18. A MP altera a fórmula de atualização do piso para adequá-la ao novo desenho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído por emenda constitucional. Com a nova regra, o reajuste anual será calculado pela soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas destinadas ao Fundeb por estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos anteriores. O texto estabelece ainda que o percentual de correção nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, garantindo, no mínimo, a preservação do poder de compra dos professores.