Desde 2024, empreendedores de médio porte têm a opção de mitigar os custos de energia elétrica ao ingressar no mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL). Apesar da cautela observada nas contratações em 2026, resultado de um cenário com alta de preços e crise de liquidez em parte das comercializadoras, o mercado ainda oferece oportunidades para economia no consumo de energia. No entanto, antes de optar pela migração, especialistas no setor recomendam que as empresas façam avaliações técnicas e econômicas. “O mercado livre é um ambiente competitivo, em que o consumidor tem toda a liberdade para negociar a contratação do produto, energia elétrica, considerando diversos aspectos que vão desde origem da fonte, preço, condições de atendimento, flexibilidade, sazonalidade”, afirma Rodrigo Ferreira, presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Para facilitar o acesso das empresas ao ambiente de livre negociação de energia, a Abraceel e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sugerem que elas verifiquem algumas questões sobre consumo atual de energia e custos. Essas associações recomendam que as empresas observem algumas etapas antes de decidir ingressar: Análise de viabilidade É preciso verificar se a demanda contratada da empresa é superior ou inferior a 500 kW. Quem estiver acima de 500 kW pode optar pela migração direta (tornando-se agente da CCEE) ou migrar via comercializador varejista. Nos casos abaixo de 500 kW, a migração deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de um agente varejista ou por comunhão de cargas. Avalição econômica É recomendável, antes da migração, realizar uma análise econômica. A empresa deve avaliar o custo atual no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conhecido como mercado tradicional (também chamado de cativo no jargão do setor) e comparar com propostas de fornecedores no mercado livre para verificar a redução de custos. Antes de iniciar a migração, a empresa deve estar adimplente com todas as obrigações no mercado regulado. Comunicação com a distribuidora local Ao optar pela migração para o mercado livre, a consumidora precisa informar à distribuidora de energia que tem a concessão na região onde está instalada a pretensão de encerrar o Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER). Esse aviso deve ser feito com antecedência mínima de 180 dias da data pretendida para a migração. A partir daí, a distribuidora tem dez dias úteis após a denúncia para informar a documentação necessária e o cronograma para adequação do sistema de medição. O Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) permanece ativo para garantir o serviço de rede e transporte da energia física durante o período da migração. O que observar após a migração Após a celebração do Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Livre (CCEAL) com o fornecedor escolhido (gerador ou comercializador), o fornecimento de energia no novo ambiente entra em operação. Uma vez aprovada a modelagem e concluída a adesão, a empresa passa a ser faturada sob duas formas: uma pela energia (emitida pelo fornecedor) e outra pelo uso da rede (emitida pela distribuidora). Há comercializadores no mercado que organizam a fatura unificada para clientes. Mas atenção, é preciso ficar atento caso ocorram barreiras ou descumprimento de prazos por parte da distribuidora. A consumidora deve registrar reclamação na própria distribuidora, depois na ouvidoria desta e, se necessário, recorrer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Análise econômica e de viabilidade deve ser feita antes de optar pelo mercado livre de energia
Empresas precisam avaliar custos de energia e comparar condições de prazo e valores apresentadas por fornecedores










