O julgamento será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes — Foto: Antonio Augusto/STF Um dos trechos em debate reduz o prazo em que candidatos condenados ficam proibidos de se candidatar, a chamada inelegibilidade. Na prática, a norma reduziu o tempo de punição a políticos cassados. Agora no g1 No STF, há expectativa de que o ministro Gilmar Mendes apresente uma divergência em relação ao entendimento da relatora e abra uma nova corrente votando pela validade de ao menos parte das modificações, como a contagem do prazo para inelegibilidade. Gilmar é crítico à Lei da Ficha Limpa. 🔎Ainda faltam oito votos, que podem ser inseridos no sistema eletrônico do Supremo até o dia 18. Não há impedimento para que ocorra outro pedido de vista, caso algum ministro entenda que precisa de mais prazo para analisar a ação. Campanhas impactadas Os ministros analisam uma ação da Rede contra dispositivos da lei, como os marcos utilizados para a contagem do período de oito anos de impedimento para participar da disputa eleitoral. No voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade. A relatora defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação anterior. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia — Foto: Luiz Silveira/STF Cármen Lúcia disse que o STF atua para afastar atos que impeçam, dificultem ou embasam a probidade administrativa e a moralidade pública inerentes ao regime republicano. "As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos inciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", avaliou a ministra. Relembre as mudanças Contagem do prazo para parlamentares cassados por quebra de decoro ou violação das regras constitucionais Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido mais 8 anos;Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade por 8 anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato. Contagem do prazo para governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perderem o mandato por descumprirem regras estaduais ou municipais Como era na Lei da Ficha Limpa: inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais 8 anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos;Como ficou a partir da lei de 2025: inelegibilidade pelos 8 anos seguintes à decisão que decretou a perda do mandato eletivo. Contagem do prazo para pessoas condenadas pela Justiça, sem possibilidade de recurso ou por decisão colegiada Como era na Lei da Ficha Limpa: prazo de inelegibilidade, para todos os crimes previstos na lei, era contado desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena;Como ficou a partir da lei da 2025: a regra geral estipulada foi a da inelegibilidade contada a partir da condenação até o prazo de 8 anos. No caso de crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e a dignidade sexual, hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo, a inelegibilidade ocorre desde a condenação por órgão colegiado da justiça até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Como fica a contagem do prazo para quem renuncia ao mandato para evitar a perda do cargo Como era na Lei da Ficha Limpa: presidentes, governadores, prefeitos e membros do Legislativo ficavam inelegíveis durante o período restante do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos seguinte;Como ficou a partir da lei de 2025: presidentes, governadores, prefeitos e membros do Legislativo ficam inelegíveis nos 8 anos seguintes à renúncia ao cargo. Prazo limite no caso de inelegibilidade por improbidade administrativa acumulada com outra condenação posterior Como era na Lei da Ficha Limpa: não havia esse prazo limite;Como ficou a partir da lei de 2025: prazo máximo de 12 anos se durante o prazo de inelegibilidade por improbidade houver outra condenação que afete a capacidade eleitoral.