Ministros do STF analisam validade de proposta que sugere mudança no cálculo do prazo de inelegibilidade de políticos condenados judicialmente 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira um destaque no julgamento virtual que analisa as mudanças propostas na Lei da Ficha Limpa, medida que leva o caso a ser discutido de forma presencial no plenário da Corte. O resultado da análise do caso tem potencial para afetar as candidaturas dos ex-governadores José Roberto Arruda (PSD-DF), do Distrito Federal, Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), do Rio de Janeiro, além do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Em tramitação na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7881, o processo analisa a validade da Lei Complementar 219 de 2025, que modifica a contagem do prazo de 8 anos para inelegibilidade de políticos condenados judicialmente. Atualmente, esse cálculo é feito a partir do início do cumprimento da pena, mas, pela mudança proposta, ele passaria a valer a partir da data da condenação. Caso receba o aval do Supremo, a alteração tende a beneficiar políticos como Arruda, Garotinho e Cunha, que vivem impasses jurídicos em suas candidaturas neste ano em função de condenações prévias que determinaram a suspensão de seus direitos políticos. Em maio, ao encaminhar o caso para análise pelo plenário virtual, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou que a mudança representaria um "retrocesso" e uma afronta aos princípios da moralidade pública. A magistrada também apontou que existiam vícios de inconstitucionalidade no rito legislativo, argumentando que as mudanças feitas pelo Senado Federal não foram encaminhadas para a Câmara dos Deputados. O ministro Luiz Fux seguiu a posição da relatora, mas Gilmar Mendes divergiu ao apresentar seu voto nesta sexta-feira. O ministro defendeu a alteração do cálculo da inelegibilidade determinada pela lei complementar e sugeriu um período de transição de 18 meses para substituição da regra antiga pela norma atualizada. A análise do caso, no entanto, foi paralisada em seguida pelo destaque apresentado por Dino e deverá ser retomada presencialmente.