Ministro do STF ainda reiterou uma decisão sua de dezembro de 2024, que determinou que não existem as denominadas “emendas de líderes” 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) que a Câmara e o Senado devem considerar nulo qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que permita que os presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares indiquem emendas.

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