Os ministros analisam mudanças aprovadas em setembro pelo Congresso, que alteraram o prazo em que políticos condenados ficam proibidos de se candidatar 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Edson Fachin, presidente do STF, em sessão de julgamento da Corte — Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para setembro o julgamento sobre as mudanças promovidas pelo Congresso na Leia da Ficha Limpa. A análise havia sido suspensa por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes, em maio, que devolveu o caso nesta sexta-feira (21). O julgamento será retomado no plenário virtual da Corte, de 11 a 18 de setembro. Na modalidade, não há debate público e os ministros apenas indicam suas posições no sistema virtual. Leia mais Os ministros analisam mudanças aprovadas em setembro pelo Congresso, que alteraram o prazo em que políticos condenados ficam proibidos de se candidatar. Com a mudança, a restrição passaria a ser contada a partir do decreto da perda do mandato ou da renúncia, e não mais a partir do fim do mandato. O caso chegou ao Supremo pela Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão integral da lei. A legenda argumenta que as alterações promovidas pelo Congresso representam um retrocesso institucional. A mudança promovida pelo Congresso pode influenciar as candidaturas de políticos que estão inelegíveis, como José Roberto Arruda, ex-governador do Direito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Os registros das candidaturas de todos eles já foram alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral pela condição de inelegibilidade. Julgamento Antes da suspensão do julgamento, haviam votado a relatora, ministra Cármen Lúcia, e Luiz Fux, que a acompanhou, formando um placar de 2 a 1 para invalidar as mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A ministra considerou que trechos da norma são inconstitucionais, porque “esvaziam o instituto da inelegibilidade” e representam um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e moralidade pública. A ministra entendeu que a mudança promovida pelo Congresso é inconstitucional, uma vez que poderia permitir que o período de inelegibilidade terminasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação. Cármen ainda votou pela inconstitucionalidade do trecho da lei que estabeleceu 12 anos para o teto de acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes. Por fim, a ministra votou para que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas quando o candidato for formalizar o registro da sua candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa mudar a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.
STF retomará julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa em setembro
Os ministros analisam mudanças aprovadas em setembro pelo Congresso, que alteraram o prazo em que políticos condenados ficam proibidos de se candidatar






