Decisão da Corte poderá orientar a análise de candidaturas de políticos como José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha, que discutem a aplicação das novas regras de inelegibilidade 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Eduardo Cunha, Arruda e Garotinho — Foto: YASUYOSHI CHIBA/AFP, Gustavo Miranda/Agência O Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar entre os dias 11 e 18 de setembro, no plenário virtual, o julgamento da ação que discute a validade das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. A devolução do processo foi anunciada nesta sexta-feira pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. A decisão da Corte poderá influenciar a situação de políticos que tentam voltar a disputar eleições, entre eles o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos). Os políticos foram beneficiados porque, pela regra aprovada pelo Congresso em 2025, o período de inelegibilidade começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, diminuindo o período longe das urnas. Segundo nota divulgada pelo gabinete de Gilmar, a ação em que o tema é discutido foi devolvida "para retomada do julgamento no plenário virtual de 11 a 18 de setembro de 2026, em observância às disposições regimentais introduzidas pela Emenda Regimental 58/2022". A ação foi proposta para questionar as mudanças promovidas pela Lei Complementar 219/2025, que alterou dispositivos da Lei da Ficha Limpa. O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista de Gilmar. Nos últimos dias, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação das candidaturas de José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha, justamente com base em interpretações divergentes sobre as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. No caso de Arruda, que se lançou candidato ao governo do Distrito Federal, o ex-governador sustenta que ficou elegível porque a lei complementar passou a prever que, em determinados casos, a contagem do prazo máximo de inelegibilidade deve partir da primeira condenação por órgão colegiado, o que, segundo sua defesa, faria a restrição terminar em julho deste ano. Já a Procuradoria Regional Eleitoral defende que, no caso concreto, o marco deve ser uma condenação colegiada posterior, de 2018, mantendo Arruda inelegível até 2030. O TRE-DF ainda decidirá sobre o registro da candidatura. O caso do ex-governador do Rio Anthony Garotinho envolve uma discussão distinta. O Ministério Público sustenta que a condenação por improbidade administrativa só produziu efeitos após o trânsito em julgado, em 2025, o que manteria a suspensão de seus direitos políticos e a inelegibilidade. A defesa, por sua vez, afirma que o prazo deve ser contado de forma diversa e que a punição já teria se encerrado antes das eleições deste ano. A controvérsia também dialoga com a forma de aplicação das mudanças introduzidas na Lei da Ficha Limpa. No caso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que busca uma vaga de deputado federal por Minas Gerais, a controvérsia envolve os efeitos das mudanças promovidas pela Lei da Ficha Limpa sobre sua cassação pela Câmara dos Deputados, em 2016. O Ministério Público Eleitoral sustenta que as novas regras não podem ser aplicadas para encurtar um prazo de inelegibilidade que já estava em curso quando a lei foi alterada e, por isso, pediu o indeferimento de sua candidatura. A defesa, por sua vez, argumenta que a nova disciplina deve ser aplicada ao caso, o que levaria ao reconhecimento de que Cunha já recuperou a elegibilidade.
STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa com impacto potencial sobre candidaturas de 2026
Decisão da Corte poderá orientar a análise de candidaturas de políticos como José Roberto Arruda, Anthony Garotinho e Eduardo Cunha, que discutem a aplicação das novas regras de inelegibilidade







