O Supremo Tribunal Federal atravessa uma crise inaudita, escalada no exato momento em que escrevo este artigo. A decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, é absolutamente inconstitucional e ilegal. Ela implica interferência indevida no funcionamento do Poder Executivo e da PF como instituição autônoma, contrariando a tripartição de poderes da República e diversos princípios essenciais da nossa Constituição.
Aparentemente, estamos ingressando em um momento em que o papel do ministro Mendonça passa a ser o de um agente político que interfere diretamente nas condições de disputa política de poder no plano eleitoral. A rigor, trata-se da destruição da função de magistrado como aplicador da Constituição e da lei. Não se pode permitir que um ministro do STF exerça uma interferência desse tipo na estrutura republicana e no funcionamento do Poder Executivo. Um delegado da Polícia Federal exerce função de polícia judiciária, mas é vinculado ao Executivo.
As razões postas para o afastamento de Rodrigues também não se sustentam. O que existem são citações ao delegado em terceira pessoa. Não há qualquer diálogo direto com ele ou que demonstre qualquer tipo de interferência indevida em suas funções. O próprio Mendonça, aliás, também foi citado nas conversas por terceiros no relatório da Polícia Federal que chegou a público – que, por sinal, carece de perícia técnica e de contraprova, possuindo mais um caráter de “rascunho” do que de documento definitivo de análise aprofundada e rigorosa. Mendonça havia antes perpetrado uma ilegalidade ao proferir a decisão de retirar o sigilo do relatório da PF por conta de mensagens enviadas pelo ex-banqueiro do Master Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. Qualquer magistrado no Brasil, ainda que de primeiro grau, é investigado sigilosamente. Não existe nenhum tipo de verificação ou apuração que envolva um magistrado que não seja sigiloso.













