O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apontou possível inconstitucionalidade na decisão de André Mendonça em afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Nesta terça-feira 8, após apresentar pedido de vista e suspender por 90 dias o referendo da decisão de Mendonça, o decano da Corte apontou três motivos para interromper o julgamento.

Entre eles, está um precedente vinculante do STF, no âmbito da ADPF 1.017, na qual o plenário fixou que, em decorrência da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado em relação aos partidos políticos e candidatos, são inconstitucionais decisões tendentes a promover o desequilíbrio da disputa político-eleitoral.

Além disso, o ministro sustenta que o afastamento cautelar foi determinado a partir de solicitação feita por um partido político, contrariando dispositivo do Código de Processo Penal, o qual diz que medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a pedido das partes envolvidas no processo, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Gilmar frisa que o relatório da PF, uma vez que foi produzido pela Polícia Federal a pedido de Alexandre de Moraes, membro da Primeira Turma, para pedir a investigação de Mendonça na semana passada, deve ser submetido à análise do plenário e não da Segunda Turma.