O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu, nesta terça-feira 8, o julgamento da decisão de André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, porém, formou maioria para chancelar a ordem monocrática.
O pedido de Gilmar ocorreu oito minutos depois do início da sessão virtual extraordinária. A sessão havia começado às 10h desta terça para que os integrantes do colegiado analisassem se mantêm ou derrubam o despacho de Mendonça.
Além de Gilmar e do próprio Mendonça, a turma é formada por Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques. Fux e Nunes Marques já anteciparam os seus votos e acompanharam o relator pelo afastamento.
Com o pedido de vista, a análise da medida cautelar fica interrompida. Gilmar terá agora acesso ao processo antes de devolver o caso para julgamento. O pedido não anula, por si só, a decisão de Mendonça, que mandou afastar imediatamente dos dois dirigentes da PF.
O que Mendonça determinou










