Crises institucionais têm uma virtude paradoxal: tornam visíveis relações de poder que, em tempos de normalidade, permanecem encobertas. A crise hoje vivida pelo Supremo Tribunal Federal, exposta pelos desdobramentos do caso Master e pelos conflitos que chegaram ao interior da própria Corte, oferece uma oportunidade para discutir as estruturas de controle do poder no Brasil. Trata-se de compreender quais mecanismos impedem que qualquer instituição, pública ou privada, concentre poder em excesso.

A resposta deve começar pela estrutura democrática básica da Constituição. Seu ponto de partida está no art. 1º, parágrafo único: “todo o poder emana do povo”. A democracia constitucional pressupõe distribuição, limitação e controle do poder. Essa perspectiva permite compreender a crise atual como uma oportunidade para fortalecer o STF por meio do reforço dos mecanismos democráticos que legitimam sua atuação.

O primeiro deles é a transparência. Informação constitui condição para o controle social. Sem conhecimento dos fatos, ficam comprometidas a escolha informada, a crítica pública e a responsabilização. A Constituição assegura o acesso à informação (art. 5º, XXXIII), submete a Administração Pública à publicidade (art. 37) e estabelece a publicidade dos julgamentos do Judiciário (art. 93, IX).