31ª Vara Cível do Foro Central da Capital entendeu que eventos como tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos da atividade de distribuição de energia 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Justiça de São Paulo entendeu que a ocorrência de um ciclone extratropical em 9 e 10 de dezembro de 2025 no Estado de São Paulo com consequências na prestação de serviços da distribuidora de eletricidade Enel São Paulo não afasta a responsabilidade da companhia no apagão ocorrido na mesma data. A empresa atua em 24 cidades da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e, na ocasião, 4,4 milhões de consumidores tiveram o serviço afetado em algum momento. Em alguns locais, parte dos clientes ficou sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas. Na avaliação feita na 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, a compreensão foi de que o evento climático não configura “força maior capaz de afastar sua responsabilidade”. A decisão se dá no bojo de ação civil pública ajuizada pela Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP (Nudecon) e pelo Ministério Público em 12 de dezembro em decorrência do apagão. Na ocasião, as instituições afirmaram que o serviço prestado pela concessionária “há anos não atende aos deveres de adequação, eficiência e continuidade” e no episódio em específico “evidenciou, além da interrupção prolongada, falhas na comunicação com a população, especialmente no fornecimento de informações claras sobre a previsão de restabelecimento da energia”. Segundo a Defensoria, que divulgou a decisão da Justiça, o judiciário levou em conta nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que citou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede elétrica. De acordo com a sentença, neste contexto, “o evento climático deve ser enquadrado como fortuito interno”. Ou seja, a Justiça entendeu que eventos como tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos da atividade de distribuição de energia. A decisão prevê que a Enel deve pagar as custas e despesas processuais. A sentença se deu em 1ª Instância e, portanto, cabe recurso. O que diz a empresa Em nota, a Enel disse que sua atuação no evento iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi “compatível com a magnitude excepcional do fenômeno”. Afirmou também que o principal fator de impacto “foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos”. Disse ainda que “mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado”. A empresa destacou também a mobilização realizada na ocorrência e disse que dados oficiais da própria Aneel “comprovam que o desempenho da Enel SP em situações de emergência é condizente com o de outras grandes distribuidoras do país quando expostas a eventos climáticos de magnitude semelhante”. Por fim, declarou que “vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidoras”. Na mesma nota, a companhia não informou se irá recorrer da decisão. Estabelecimento em São Paulo sem energia elétrica, após apagão em área da Enel São Paulo — Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil