A Justiça de São Paulo reconheceu que a Enel falhou na prestação do serviço de energia elétrica durante o apagão provocado pelos fortes ventos de dezembro de 2025. A decisão, assinada na sexta-feira (4), rejeitou a alegação da concessionária de que o evento climático configuraria força maior e afastaria sua responsabilidade. Cabe recurso.
A sentença é da 31ª Vara Cível do Foro Central, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública. A juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha julgou os pedidos parcialmente procedentes.
Procurada, a Enel diz que sua atuação durante a tempestade de dezembro foi "compatível com a magnitude excepcional do fenômeno".
"Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado", segue.
Segundo a decisão, uma nota técnica da Aneel apontou falhas na gestão da crise, no plano de contingência, na alocação de equipes, na manutenção da rede e na recomposição do serviço. A agência concluiu que o desempenho da concessionária foi insatisfatório e que a demora no restabelecimento não poderia ser explicada apenas pelo evento climático.







