A Enel entregou na noite de quarta-feira (19) suas alegações finais no processo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode recomendar o rompimento do contrato de concessão em São Paulo.
No documento, a empresa diz que a ação é nula desde a origem e que casos semelhantes de apagão em outras distribuidoras não foram tratados com mesmo o mesmo rigor.
Na defesa final, a Enel retoma argumentos já usados em outras etapas, sendo o principal deles a contestação da regra que apontou a falha da concessionária em casos de apagão. Para chegar a essa conclusão, a Aneel usou como critério uma meta de reestabelecer 80% dos consumidores em até 24 horas após eventos climáticos severos.
De acordo com a companhia, isso nunca foi uma regra formal e ninguém pode ser punido por descumprir uma meta que não existia. O indicador de 80%, afirma, foi sugerido pelas áreas técnicas da Aneel depois de eventos críticos e aplicado retroativamente.
A Enel também argumenta que a ação é anti-isonômica. Outras concessionárias teriam passado por problemas semelhantes ou piores e recebido punições como multas ou obrigações contratuais, enquanto a Enel foi submetida ao processo de punição mais grave (caducidade).









