O desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu a decisão no processo de recuperação judicial que anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) da Fictor e os reclassificou como mútuos. A suspensão, determinada na última quarta-feira (2), é para que a questão seja melhor analisada. O Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro após declarar dívidas de R$ 4,3 bilhões, ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025, e por ser investigado por supostas fraudes bilionárias pela Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF). O pedido de recuperação judicial da Fictor foi deferido em abril. A decisão em segunda instância foi uma resposta a 355 credores que alegaram que a “nulidade reconhecida beneficiaria, ao fim e ao cabo, o próprio Grupo Fictor”, já que reduziria “substancialmente o valor dos créditos dos investimentos”. Eles também questionaram a anulação de créditos por comissões em montantes superiores a R$ 74 milhões, “muito embora não imputada a esses mesmos consultores/assessores qualquer ilícito ou participação no esquema fraudulento de pirâmide financeira atribuído ao Grupo Fictor”. Esses credores “negaram, de qualquer forma, a existência de simulação” nos contratos de SCP da Fictor. Segundo eles, a decisão em primeira instância faria com que alguns perdessem a condição de credores, pelo cálculo de abater valores já recebidos, “desaparecendo da lista correspondente e restando impedidos de qualquer outra reclamação em torno do negócio jurídico celebrado”. Eles também questionaram uma decisão única para todos os contratos, justificada na primeira instância pelo princípio “par conditio creditorum”, por considerarem ser uma “concessão de oportunidade genérica para a manifestação de toda a massa de credores”, “sem atenção para as especificidades de cada relação jurídica e a discussão individualizada de cada contrato”. Diante dos argumentos, o desembargador concedeu o efeito suspensivo. “Não obstante a fundamentação invocada e o nobre propósito de resolver, de maneira célere e abrangente, problema que, na verdade, é o ponto sensível da recuperação judicial, a argumentação do agravo é relevante no tocante a diversos dos aspectos abordados, recomendando a contenção da eficácia da r. decisão agravada para que seja amadurecido, nesta esfera recursal, o debate”, escreveu na decisão. Isso não significa, por ora, que a decisão em primeira instância foi derrubada. O pedido de suspensão foi para melhor analisar o caso, e, só então, decidir. O desembargador quer que seja melhor examinada a questão da simulação. “Quanto ao próprio reconhecimento da simulação, há necessidade de exame mais aprofundado da possível boa-fé dos investidores, em um cenário de adesão a modelos negociais preestabelecidos, bem como da possibilidade de virem tais investidores a serem atingidos em sua esfera jurídica, não obstante em tese destinatários de uma pretensa tutela protetiva, em termos que podem se apresentar desfavoráveis a seus interesses.” Sobre as comissões, ele afirma que profissionais foram “simplesmente suprimidos os respectivos direitos, sob o duvidoso fundamento da nulidade dos contratos de agenciamento e a inexigibilidade dos créditos dele decorrentes”, “por suposta acessoriedade do direito às comissões para com a existência e regularidade das sociedades em conta de participação”. Tema é ponto de atrito no processo A questão da natureza dos contratos de SCP é um ponto de atrito no processo de recuperação judicial. A sugestão de reclassificá-los como mútuos veio da administradora judicial, Laspro Consultores, depois que diversos credores apontaram, ao longo do processo, que aqueles contratos eram simulados e se tratavam, na verdade, de uma renda fixa com remuneração de cerca de 2% ao mês. O argumento da Laspro é que a Fictor não tinha permissão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar recursos por meio de renda fixa, e, portanto, os contratos deveriam ser reclassificados como mútuos, ou seja, empréstimos. Com isso, muda a forma de remuneração, que, em vez de ser aquela prometida pela Fictor, seria a “taxa legal” prevista pelo Código Civil, que é a Selic deduzida pelo IPCA. Com isso, os valores já recebidos pelos credores seriam recalculados com base na nova forma de remuneração. Essa questão da remuneração não agradou parte dos credores. Um grupo chegou a ser mais enfático e pediu a destituição da Laspro como administradora judicial após a sugestão, como mostrou o Valor. A Justiça, porém, acatou a recomendação da Laspro e decidiu pela anulação dos contratos de SCP e reclassificação como mútuos. Em decisão no dia 20 de agosto, a juíza Fernanda Perez Jacomini defendeu que a definição é competência da recuperação judicial. “Isso porque, é necessário estabelecer um critério único para cálculo do crédito de credores na mesma situação, garantindo o princípio ‘par conditio creditorum’, tendo em vista que todos os contratos em conta de participação têm a mesma estrutura.” Agora, porém, depende do que a segunda instância irá decidir. Segundo o advogado César Borges, sócio do Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, existem dois caminhos possíveis: no segundo grau, em que pode ser decidida a natureza dos contratos ou só a anulação da decisão da primeira instância. Se anular, também são duas possibilidades: que tenha que haver ação ou incidente para a reclassificação dos contratos ou que a juíza respeite parâmetros definidos no segundo grau e profira uma nova decisão sobre o tema. “Muito embora o juízo da recuperação tenha concordado com as conclusões da administradora judicial, o desembargador do TJSP deu uma liminar impedindo que, até a análise do recurso de vários credores, fossem tomadas providências que decorrem do entendimento de que os negócios jurídicos que deram origem às SCPs foram simulados”, explicou Borges. “Ou seja, não deve acontecer a análise e a deliberação sobre o plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores até que a situação seja resolvida.” Isso porque, explica ele, essa definição afeta diretamente o quadro de credores que poderá votar na assembleia. Para Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, surpreendeu a decisão da primeira instância de mudar a remuneração dos créditos, mesmo considerando mútuos. “Reclassificar como um mútuo, perfeito. O que foi muito estranho é que ele [juízo] mudou a remuneração. O mútuo de 2% ao mês, por exemplo, na maioria dos contratos, é um mútuo bastante normal, não é nada absurdo.” Segundo ele, é comum reduzir o valor dos créditos em processos de recuperação, mas isso geralmente é definido pelos credores na assembleia. “Cortar o valor é muito normal na recuperação judicial. Eu devo 10, mas vai para cinco, então eu pago cinco. Isso é super habitual. Na prática, o juízo fez isso, só quem precisa concordar com isso são os credores”, explicou. “Lembrando também que a maioria das pessoas que investiram são pessoas físicas, e a pessoas físicas se aplica uma relação de consumo. É Código de Defesa do Consumidor. Você não pode prejudicar o consumidor dessa forma.” e mantidos os contratos como SCP, os credores vão para o fim da lista de pagamentos da recuperação judicial. Isso porque, com as SCPs, são considerados sócios da Fictor. Se forem considerados contratos de mútuo, teriam prioridade. “Sociedade em Conta de Participação você é um sócio. A gente até chama, vulgarmente, de um sócio oculto. Mas o sócio é, realmente, o último. Se sobrar qualquer coisa, ele recebe.” — Foto: Reprodução/site Fictor Asset
Justiça suspende decisão que anulou contratos de SCP da Fictor
Credores alegam que nulidade beneficiaria a própria Fictor; suspensão, determinada na última quarta-feira, é para que a questão seja melhor analisada








