Empresário solicitou 'acesso e ciência de atos e documentos da recuperação' 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 John Textor foi afastado do comando da SAF do Botafogo — Foto: Divulgação / Botafogo O juiz Marcelo Mondego, responsável por julgar a Recuperação Judicial da SAF do Botafogo em curso na 2ª Vara Empresarial do Rio, rejeitou, nesta terça-feira, o pedido feito por John Textor para acompanhar o processo como “parte interessada”. Semanas atrás, o empresário norte-americano, que anteriormente detinha 90% da SAF do Alvinegro, solicitou “acesso e ciência de atos e documentos da recuperação que possam impactar” suas pretensões. Textor alegou que tem uma ação judicial em que busca a rescisão do contrato de transferência de 90% das ações da SAF à Eagle Bidco, alegando inadimplemento do pagamento. O americano sonhava em saber sobre possíveis “alterações na composição acionária, aumento de capital, diluição, ingresso de investidores, conversão de créditos em ações ou financiamentos com componente societário”. Ao analisar o caso, o magistrado responsável considerou que Textor “não figura como sócio na SAF Botafogo e que eventuais discussões envolvendo a sociedade deverão ocorrer perante os órgãos competentes (judiciais ou arbitragem)”.