Empresário americano perdeu, neste momento, apenas a tentativa de obter uma medida urgente enquanto o processo ainda é analisado 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Botafogo argumenta que, após desentendimento entre sócios da Eagle, da qual John Textor (foto) acabou afastado, Lyon não cumpriu acordos de pagamentos — Foto: Vitor Silva / Botafogo / Divulgação / 29-03-2022 A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira, um pedido de John Textor para bloquear ações da SAF do Botafogo. O empresário americano buscava uma restrição que impedisse a venda da participação societária do alvinegro. A decisão é do desembargador do TJ-RJ Luiz Eduardo Canabarro, que também autorizou entrada do clube social como parte interessada. Decisão da Justiça do Rio de Janeiro contra John Textor — Foto: Reprodução Um dos argumentos apresentados para a negativa a Textor foi a falta de informações consideradas suficientes sobre os fatos. Segundo o magistrado, a petição inicial é "lacônica sobre os fatos" e envolve trocas de mensagens entre as partes, além de documentos em inglês. A decisão também aponta a ausência de parte da documentação e de toda a correspondência relacionada ao caso. A decisão, porém, não representa um julgamento sobre o mérito da ação. O empresário americano perdeu, neste momento, apenas a tentativa de obter uma medida urgente enquanto o processo é analisado. O magistrado não identificou, neste momento, elementos concretos que comprovassem a urgência alegada por Textor. Contrariado com sua saída do Botafogo, John Textor alega que, caso os 90% das ações da SAF fossem transferidas para a Eagle Football Holdings Bidco, como aconteceu, ele deveria receber R$ 150 milhões pela venda. "Na hipótese, não se vislumbra a urgência capaz de justificar a concessão da medida, eis que, é o próprio mérito recursal. Ademais, a alegação de que não houve pagamento das ações da SAF depende de perícia contábil e ampla produção probatória, inclusive voltada à aferição do fato constitutivo do direito autoral, sendo inviável no presente momento a concessão de tutela provisória", diz um trecho da decisão. Com base nisso, o empresário americano pediu à Justiça do Rio uma liminar para “bloquear” tais ações ou que seja registrado um protesto contra a alienação dessas ações, para que a chegada da GDA Luma como nova investidora do alvinegro não se concretize. Além da negativa para John Textor, o desembargador também permitiu que o clube, enquanto dono de 51% das ações da SAF, participe formalmente do processo como parte interessada e só tome uma decisão após a apresentação de documentos societários públicos. A ala associativa do Botafogo argumentou que as demonstrações financeiras auditadas da Eagle Bidco não registrariam dívida de tal quantia em favor do americano. E que, como era o próprio Textor o controlador da holding na época da entrada dos novos investimentos, seria ele o responsável por registrar uma possível dívida.