0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede administrativa da Ambipar, no Rio de Janeiro — Foto: Paulo Renato Nepomuceno / Agência O Globo O STJ suspendeu há pouco a assembleia geral dos credores da Ambipar, designada para a tarde desta terça-feira. A decisão se dá após recurso de credores financeiros contra o entendimento do TJ do Rio sobre o foro competente para analisar o processo da recuperação judicial da empresa. O ministro Raul Araújo reconheceu que a tese dos credores, de que o foro adequado seria São Paulo por ser o local do “principal estabelecimento” da Ambipar, é pertinente. Em sua decisão, o TJ considerou que o Rio concentra o maior volume de negócios e operações econômicas e, por isso, seria o foro competente. Segundo o STJ, a definição do “principal estabelecimento” não deve considerar simplesmente a sede formal da empresa nem apenas o local de maior faturamento, mas deve avaliar onde estão o centro de direção, a administração, o maior volume de negócios e o núcleo de governança. Em sua decisão, Araújo identificou uma possível inconsistência no acórdão do TJ, que reconheceu a relevância o centro de governança em São Paulo. A suspensão da assembleia, portanto, pausa o processo até que a questão da competência seja examinada com maior profundidade. Uma nova convocação depende de decisão do tribunal ou julgamento da controvérsia.