O “stay period” se encerraria no próximo dia 18 e, segundo a companhia, o término desse prazo sem a votação do plano deixaria a Ambipar exposta à retomada das execuções 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Ambipar para manter suspensa a execução de dívidas prevista no processo de recuperação judicial (o chamado “stay period”) enquanto não houver definição sobre a assembleia geral de credores da empresa. A Corte, entretanto, não acatou pedido da companhia para retomar a realização do encontro. A medida é uma reação à própria decisão tomada na terça-feira (1º) pela Corte, quando o ministro Raul Araújo, da 4ª Turma, acatou recurso dos credores da companhia para suspender a assembleia que discutiria o plano de recuperação judicial. O “stay period” se encerraria no próximo dia 18 e, segundo a companhia, o término desse prazo sem a votação do plano deixaria a Ambipar exposta à retomada das execuções. A empresa é representada pelo Salomão Advogados. “A fim de evitar que a medida cautelar deferida por esta Corte produza efeito contrário à sua finalidade conservativa, determina-se a suspensão do curso do prazo do ‘stay period’, a partir da decisão que postergou a assembleia geral de credores, preservando-se integralmente o período então remanescente, cuja contagem será retomada após ulterior deliberação desta Corte”, afirmou o ministro em seu despacho. Araújo, relator do caso, também determinou que a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde corre a RJ da Ambipar envie ao STJ, em cinco dias úteis, informações sobre “a dimensão do processo recuperacional”, além da posição individual dos credores que solicitaram a suspensão da assembleia, “inclusive quanto à classe, ao valor, às garantias e à representatividade de seus créditos no quadro geral”. Na decisão da véspera, o ministro acatou, de forma liminar, recurso dos credores locais e suspendeu a realização da assembleia até que seja julgado o mérito da ação em que eles questionam o processamento de recuperação judicial da Ambipar no Rio de Janeiro, dado que a sede administrativa e operacional da empresa é em São Paulo. Araújo aceitou o argumento dos credores de que a realização da assembleia geraria fatos de difícil reversão caso depois se constatasse que o Rio de Janeiro não era, de fato, o foro adequado para a RJ. Ao analisar o recurso da Ambipar, Araújo não acatou o pedido da empresa de derrubar a liminar concedida aos credores porque “a decisão concessiva da tutela de urgência não desconstituiu qualquer ato praticado no processo recuperacional, tampouco determinou a invalidação das providências até então adotadas. A medida limitou-se a postergar a realização da assembleia geral de credores, a fim de preservar a utilidade do julgamento da controvérsia relativa à competência para o processamento da recuperação judicial”. Segundo o ministro, a 3ª Vara “permanece competente para a condução do processo recuperacional enquanto não sobrevier pronunciamento em sentido contrário, ressalvada a determinação pontual referente à assembleia de credores. O ‘stay period’, por sua vez, continua em vigor”. A Ambipar entrou em RJ em outubro do ano passado. Uma primeira versão do plano foi apresentada, mas não houve acerto com os credores. Enquanto isso, a empresa fechou em julho um acordo com os “bondholders” (detentores da dívida emitida no exterior), e apresentaria a nova versão do plano de RJ em assembleia marcada inicialmente para a semana passada e remarcada para ontem — que acabou suspensa pelo STJ. Ambipar — Foto: Victor Moriyama/Bloomberg