Credores do Grupo Fictor apresentaram uma petição à Justiça de São Paulo pedindo a suspensão dos efeitos da recuperação judicial das empresas e a conversão do processo em falência. No documento, protocolado na última terça-feira (19), os credores afirmam ter identificado “contundentes evidências” de esvaziamento patrimonial do Grupo Fictor. O Grupo Fictor ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025 e investigado pela Polícia Federal (PF) por supostas fraudes financeiras. Segundo a petição, duas ordens judiciais de bloqueio de bens, realizadas antes do deferimento da recuperação judicial, encontraram contas bancárias sem saldo em diferentes instituições financeiras. Entre os bancos citados estão Bradesco, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, BTG Pactual e Caixa Econômica Federal. No primeiro caso citado, uma tentativa de bloqueio de R$ 7,32 milhões, determinada pela Justiça antes do pedido de recuperação judicial, em janeiro, não encontrou valores disponíveis em contas das empresas e fundos do Grupo Fictor. Outra ordem, já após o pedido de recuperação judicial, em fevereiro, também retornou negativa para um bloqueio de R$ 500 mil. Os credores afirmam que a situação demonstra que o grupo não possui condições mínimas para apresentar um plano viável de recuperação. “Não se trata, portanto, de mera crise momentânea de liquidez, mas de verdadeiro colapso patrimonial”, diz a petição assinada pelo advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, que representa cerca de 20 credores com aproximadamente R$ 7 milhões a recuperar. A petição sustenta ainda que a recuperação judicial estaria sendo usada apenas para interromper cobranças e bloqueios enquanto o patrimônio já teria sido dissipado. “Não há, em verdade, perspectiva legítima de reorganização empresarial. O que se verifica é a instrumentalização da recuperação judicial para obtenção artificial do ‘stay period’ [período em que ficam suspensas cobranças, execuções e bloqueios], enquanto credores são impedidos de perseguir patrimônio que, ao que tudo indica, já foi previamente dissipado.” O documento também afirma haver “fortes indícios de má-fé processual e desvio de finalidade do instituto recuperacional”, o que, na avaliação dos credores, poderia justificar não apenas a suspensão do processo, mas também a conversão da recuperação judicial em falência. Além disso, os credores questionam o trecho da decisão que suspendeu ações e execuções contra os devedores. Eles pedem a suspensão dos efeitos da recuperação judicial, o esclarecimento de que o patrimônio pessoal dos sócios não está protegido pelo “stay period” e o indeferimento do pedido de RJ ou decretação da falência do Grupo Fictor. O Valor tenta contato com o grupo Fictor.