O ministro Dias Toffoli, no Tribunal Superior Eleitoral, proibiu por algumas horas o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) de fazer campanha nas plataformas digitais e de participar de debates.

O postulante não declarou dentro do prazo a lista completa de suas contas em redes sociais, e o ministro entendeu que isso inviabilizava o registro da candidatura. A tese é juridicamente frágil e foi criticada por especialistas.

Não há dúvida de que Renan descumpriu determinação da Justiça. De acordo com uma regra editada pelo TSE em 2024, plataformas não podem sugerir conteúdos postados por candidatos a pessoas que não sejam seguidoras dessas contas. Por razões operacionais, a restrição só pode ser aplicada a contas que tenham sido oficialmente atribuídas a um candidato.

Até faria sentido tratar a transgressão no âmbito da propaganda ilegal, mas não num processo sobre registro de candidaturas.

Segundo levantamento da Folha, pelo menos 1.481 candidatos a vários cargos (7% do total) estão em situação semelhante à de Renan —modificaram sua lista de contas desde o início do período de campanha, embora não seja possível saber se foram cometidas irregularidades.