Ministro do TSE entendeu que providências determinadas no processo do candidato foram cumpridas 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministro Dias Toffoli em sessão plenária do STF que julgou recursos de big techs sobre responsabilização das plataformas — Foto: Victor Piemonte/STF O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou na terça-feira (1º) a retomada da campanha eleitoral do candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, na internet. O ministro, que é o relator do registro da candidatura de Santos no TSE, havia determinado no domingo (30) a suspensão da campanha em sites e perfis nas redes sociais não informados à Justiça Eleitoral. Na decisão publicada no fim da tarde de terça, Toffoli autorizou a realização da propaganda eleitoral nos sites e perfis que já estejam registrados na plataforma oficial de divulgação das candidaturas, o Divulgacand. Após a publicação de decisão, constavam 18 itens listados na página de registro da candidatura de Santos no TSE. O ministro determinou que as plataformas digitais restabeleçam os perfis de Santos em até duas horas. O candidato já estava com os perfis de Instagram, TikTok e YouTube suspensos pela decisão anterior. Toffoli também liberou o repasse dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — o chamado fundo eleitoral — e autorizou a participação em sabatinas e debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação. Na decisão que suspendia a campanha, o ministro sustentava que ao pelo menos 16 perfis haviam sido registrados 12 dias após o requerimento da candidatura. Segundo a legislação eleitoral, os candidatos devem informar no momento do registro da candidatura todos os seus sites, blogs e perfis em redes sociais que serão usados como canais de propaganda eleitoral. Toffoli argumentou que o registro correto das informações é essencial antes do início do período de propaganda para a devida fiscalização e também para evitar o favorecimento indevido de candidatos. O ministro disse que determinava as suspensões por cautela. A decisão foi recebida co ressalvas por integrantes do TSE e considerada excessiva por especialistas entrevistados pelo Valor. A defesa de Renan Santos, que considerou a decisão ilegal, recorreu e apresentou informações sobre perfis questionados, alegando que a campanha atuou de boa-fé. Toffoli reiterou que o registro dos sites e perfis dos candidatos não é uma exigência “de menor importância” e que as campanhas devem ser orientadas pela isonomia entre os candidatos. Segundo ele, a omissão dessas informações pode se considerada um indício de fraude à legislação eleitoral. O ministro, entretanto, acrescentou que as providências determinadas no processo de Renan Santos foram cumpridas. Depois da decisão, Renan Santos promoveu um ato em São Paulo — que já estava previsto antes do despacho de Toffoli. Ele criticou o ministro e avaliou ter havido “casuísmo”. Em entrevistas recentes, o candidato chegou a afirmar que, se for eleito, não cumprirá decisões judiciais que considerasse ilegais. “Ele [Toffoli] demonstrou para os pares uma clara decisão de casuísmo e de falta de compromisso com os princípios que devem balizar uma decisão judicial. Ele saiu menor dessa história. (Colaborou Lilian Venturini)