O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (1º) a liberação da realização de propaganda eleitoral da chapa do presidenciável Renan Santos, do Missão, por meio de endereços na internet já registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele também liberou o repasse de recursos de campanha à chapa e a participação em debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

O candidato, porém, tem prazo de 72 horas para informar a data de criação de cada perfil e de início da utilização para fins de propaganda eleitoral, reportando todos os endereços na internet usados na campanha e se manifestando sobre possíveis violações das regras da Justiça Eleitoral, sob pena de indeferimento do registro.

O magistrado determinou a comunicação da decisão à Procuradoria-Geral Eleitoral para que ela possa apresentar manifestação nos autos, no prazo de 24 horas, e adotar medidas cabíveis no caso de identificar infrações eleitorais e criminais.

Toffoli também intimou provedores de aplicação para restabeleceram o funcionamento dos perfis registrados no Divulgacand, uma plataforma oficial do TSE sobre dados de campanha, "mantida a ordem de exclusão de recomendação e de guarda cautelar dos registros de acesso, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil".