Ministro afirma que diligências determinadas foram cumpridas e autoriza retomada de propaganda nas redes; perfis seguem fora de sistemas de recomendação 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Renan Santos na sabatina O Globo, CBN e Valor — Foto: Ana Branco / Agência O Globo O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira a participação do candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, em debates, o acesso da chapa a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a retomada da propaganda eleitoral nas redes sociais. Ao rever as restrições impostas no domingo, o ministro afirmou que as diligências determinadas à área técnica do tribunal, às plataformas e ao próprio candidato foram cumpridas e que a finalidade das medidas cautelares foi integralmente atendida. A decisão foi tomada dois dias depois de Toffoli suspender a participação da chapa em debates, o financiamento eleitoral e a propaganda em ambiente digital. As medidas provocaram críticas entre integrantes do TSE, sobretudo pelo alcance das restrições impostas de forma individual e sem submissão imediata ao plenário. Na decisão desta terça, Toffoli afirmou que as providências adotadas inicialmente tinham como objetivo preservar dados das redes sociais utilizadas pela campanha e permitir a apuração das circunstâncias em que os perfis foram comunicados à Justiça Eleitoral. "Cumpridas as diligências direcionadas à unidade técnica deste Tribunal, aos provedores de aplicação e ao próprio candidato, constato que foi integralmente atendida a finalidade das providências acauteladoras determinadas por este Relator", escreveu. Renan apresentou nesta terça uma nova petição com informações sobre a data de criação de dez perfis e o início de sua utilização para propaganda eleitoral. Segundo a decisão, seis deles começaram a ser utilizados para esse fim a partir de 16 de agosto. Em relação ao TikTok, a defesa afirmou que não conseguiu verificar a data de criação e de início da utilização de algumas contas porque elas já estavam fora do ar em cumprimento à ordem de Toffoli. A defesa sustentou ainda que agiu de boa-fé e que algumas redes só foram informadas posteriormente porque a decisão de utilizá-las para propaganda eleitoral teria sido tomada depois. Os advogados argumentaram também que eventuais irregularidades relacionadas à propaganda ou indícios de abuso de poder deveriam ser analisados em ações próprias, e não no processo de registro de candidatura, e pediram a revogação da cautelar. Com os esclarecimentos, Toffoli autorizou novamente os repasses do Fundo Eleitoral e os gastos com valores eventualmente já recebidos, além da participação de Renan em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. O ministro também liberou a propaganda eleitoral nos endereços eletrônicos que já estejam registrados no DivulgaCandContas