Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho é limitado a trabalhadores que ganham até R$ 5.000. A decisão foi tomada no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 80 nesta quinta-feira (3).
Por oito votos a dois, a corte derrubou súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de dezembro de 2024, que ampliava o acesso ao Judiciário gratuito e garantia o direito ao benefício para quem apresentasse autodeclaração de pobreza, como é conhecido o documento que prova falta de recursos.
A tese vencedora foi a do ministro Gilmar Mendes. Votaram a favor dela Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A ministra Cármen Lúcia votou com o relator da ação, Edson Fachin, que foi favorável à súmula do TST. Para ele, há direito à Justiça gratuita, sem precisar de comprovação, a trabalhadores que ganhem até 40% do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que dá hoje R$ 3.390. Esse valor é reajustado ano a ano.
Quem ganha mais pode apresentar declaração de pobreza e ter o direito deferido, sem precisar apresentar documentos. Se mentir, pode ser punido, inclusive com prisão.






