O Supremo Tribunal Federal decidiu por 8 votos a 2 que o direito à gratuidade na Justiça do Trabalho é limitado a trabalhadores que ganhem até 5 mil reais por mês. Acima desse valor, será necessário comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo. O julgamento ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira 3.

Com isso, o Supremo derrubou dispositivo do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 463 – instrumento que garantia o direito ao benefício por autodeclaração de hipossuficiência econômica. Também foi derrubado trecho da CLT que garante a gratuidade a quem recebe até 40% do teto da Previdência – equivalente a 3.262,96 reais.

O relator da ação, Edson Fachin, foi favorável ao entendimento do TST, seguido pela ministra Cármen Lúcia no voto. Os dois defenderam que há previsão legal em conceder direito à Justiça gratuita sem a necessidade de comprovação a trabalhadores que ganhem até 40% do teto do INSS.

Para Fachin, “não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça, mesmo que soluções diversas se possam alcançar em termos comprobatórios da necessidade do benefício. Inafastável é o acesso à Justiça”, disse.