Tribunal Eleitoral entende que vídeo exibido em convenção partidária do PL não configura deepfake 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (1º) punir a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) por usar um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito com inteligência artificial (IA) durante as convenções partidárias da sigla. Por maioria, os ministros entenderam que o caso não descumpriu a lei sobre o uso de deepfake em propaganda eleitoral, uma vez que o conteúdo foi transmitido durante ato interno do partido e não configuraria ato de propaganda, destinado aos eleitores. Os ministros ainda definiram que as deepfakes proibidas em propaganda eleitoral são aquelas que pressupõe um conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou outra tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia. Os ministros analisaram uma representação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionava o material. A campanha do petista afirmava que o conteúdo configurava uma deepfake por emular a imagem e a voz de uma pessoa real e com potencial de confundir os eleitores. No vídeo, uma imagem feita por IA de Bolsonaro declarava seu apoio à candidatura do filho. Venceu o voto do relator, o ministro Kassio Nunes Marques, que entendeu que a manifestação de apoio político dirigido ao partido e seus filiados é distinta da propaganda eleitoral dirigida ao eleitorado, ainda que o conteúdo tenha sido transmitido pelas redes sociais e republicado posteriormente. A proposta de Nunes Marques foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Boas Cueva, que entendeu que exigir um grau de realismo para a classificação do que é deepfake criaria uma escala não prevista pela legislação. O magistrado também divergiu em relação ao caso concreto, entendendo que não deveria haver distinção entre atos internos dos partidos e outros atos políticos durante o período de pré-campanha, e propôs a remoção do conteúdo. Para Villas Boas Cueva, houve favorecimento da candidatura a partir da manipulação do conteúdo sintético com IA, ainda que não tenha tido pedido explícito de voto para configurar propaganda eleitoral antecipada. Ele foi acompanhado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e pela ministra Estela Aranha. Deepfake Além do caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o julgamento também definiu o que será um dos temas centrais da eleição deste ano: como deve ser o uso de deepfakes pelas campanhas. Nesse sentido, a definição adotada pela corte eleitoral dá maior peso aos conteúdos emulados que tiverem algum grau de realismo e potencial para enganar os eleitores. Segundo Nunes Marques, a definição jurídica de deepfake deve se basear em três pontos distintos: a natureza sintética do conteúdo produzido ou manipulado por IA, o grau de realismo apto a confundir o espectador comum e, por fim, a reprodução ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. "O objetivo de banir deepfake é claro em proteger o eleitor de falsas percepções da realidade e o exercício do voto esclarecido, blindado de artifícios sofisticados que escapem do seu discernimento", disse. A resolução do TSE diz que é proibido usar, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Ministro Nunes Marques (segundo a partir da dir.) preside sessão do TSE — Foto: Antonio Augusto/TSE