O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) livrou, por maioria, a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, de punição pelo uso do avatar de Jair Bolsonaro (PL) feito com inteligência artificial na convenção do partido, em julho. Ainda, a corte definiu que a vedação a esse tipo de recurso só cabe quando houver propaganda antecipada.

O plenário do TSE julgou nesta terça-feira (1°) o tema e discutiu uma tese sobre as punições por uso de deepfakes no período da campanha para os demais casos.

Votaram nesse sentido o presidente da corte eleitoral, Kassio Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos. Pelo entendimento majoritário, não há a necessidade de multa ou de remoção do conteúdo gerado depois do evento.

Pelo entendimento firmado, ainda, a transmissão de convenção partidária pelas redes sociais não significa, por si só, manifestação de apoio político dirigida como propaganda eleitoral antecipada. Esse tipo de episódio deverá, então, ser analisado de acordo com o contexto, linguagem, destinatário.

Ao citar a fala do avatar de Bolsonaro na convenção do PL, Kassio afirmou que o ex-presidente produzido por inteligência artifical não chama diretamente o eleitorado a votar no filho.