Ação proposta pelo PT qualifica o material produzido como deepfake 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta terça-feira (1º) o vídeo gerado por inteligência artificial (IA) em que uma simulação do ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a candidatura do filho, Flávio Bolsonaro (PL), à Presidência da República. A representação que questiona o material foi apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação qualifica o vídeo como deepfake, conteúdos que emulam a imagem e a voz de pessoas reais e que tem potencial de confundir os eleitores. A tendência da corte é dizer que esse tipo de material é totalmente proibido em contexto eleitoral e determinar a remoção do vídeo em que Bolsonaro apoia Flávio. Também deve ser discutida a aplicação de multa. A representação é relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Nela, a campanha de Lula diz que o vídeo de IA, exibido em julho na convenção nacional do PL que oficializou a candidatura de Flávio, configura deepfake, prática vedada desde 2024 por uma resolução do tribunal. A resolução do TSE diz que é proibido usar, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético para “criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. Como o texto é claro no sentido de que toda deepfake é proibida, a maioria dos integrantes do TSE se manifestou em julgamentos recentes pela exclusão desse tipo de material em contexto eleitoral. As exceções, até o momento, ficaram por conta de posicionamentos de Nunes Marques e André Mendonça, vice-presidente da corte. Nunes Marques defendia nos bastidores que há conteúdos de inteligência artificial que simulam pessoas e não necessariamente atacam candidatos. A prática foi batizada nos bastidores de “deepfake do bem”. Já Mendonça se manifestou em alguns casos pela manutenção de conteúdos do gênero. Uma corrente majoritária do tribunal se manifestou em julgamentos recentes pela vedação total dos deepfakes. O argumento é que a resolução diz que esse tipo de material também não pode beneficiar candidaturas. Além disso, há uma preocupação sobre o potencial de materiais sintéticos e realistas gerados por IA confundirem os eleitores. “A lei eleitoral proíbe qualquer espécie de deepfake em conteúdos político-eleitorais, e mesmo a vedação sendo expressa pelo TSE, o PL transmitiu vídeo sintético do rosto e da voz de Jair Bolsonaro, com pedido de voto a Flávio Bolsonaro, reproduzindo o ocorrido também na internet”, afirma a campanha de Lula na representação. Ação proposta pelo PT qualifica o material produzido como deepfake A defesa de Flávio sustenta que o uso de ferramentas de IA para criar imagem e voz de uma pessoa, ainda que sem autorização do retratado, não configura automaticamente uma deepfake. Como está preso em regime domiciliar e estava proibido de falar com Flávio por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro afirmou que não autorizou o vídeo divulgado na convenção do filho. Após o episódio, Nunes Marques teria sido convencido por colegas de que esse tipo de conteúdo tem potencial de desequilibrar a disputa deste ano. Mendonça, em alguns casos, também entendia que nem toda deepfake deveria ser retirada do ar. Em julgamentos virtuais de 12 de agosto, no entanto, a maioria do TSE votou para derrubar decisões de Mendonça que mantinham deepfakes no ar. Nunes Marques suspendeu os julgamentos com um pedido de vista (mais tempo de análise). Na semana passada, houve uma virada de chave também por parte de Mendonça. Em um processo em que Flávio Bolsonaro questionava conteúdos irregulares gerados por IA, o ministro propôs que a corte fixe uma tese definindo que materiais sintéticos e realistas que simulam a voz e a imagem de pessoas são proibidos, tal como definido pelo TSE desde 2024. O texto proposto pelo ministro define deepfake da seguinte forma: “Considera-se deepfake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.” Embora ainda não haja data para analisar o processo em que Mendonça propôs uma tese sobre deepfake, é possível que ele apresente o texto na sessão que discute a IA de Bolsonaro. Ministros afirmam que a tese de Mendonça apenas reproduz, em diferentes termos, a resolução do TSE. Eles também dizem que a norma já estava sendo devidamente assimilada em decisões recentes. As exceções eram justamente Mendonça e Nunes Marques. Agora, analisam, haveria maior convergência entre a posição da cúpula e a dos demais integrantes do tribunal.