Tribunais Regionais Federais derrubam negativas da União, assegurando a eficácia de mecanismos como o Ativo Moeda mesmo diante da falta de sistemas adequados da RFB. 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Pexels.com — Foto: Pexels.com Tribunais Regionais Federais de todo o país (TRFs 1 a 6) estão condenando a Receita Federal do Brasil (RFB) por barrar ilegalmente a compensação de débitos tributários com créditos judiciais de terceiros. As decisões recentes rebatem o recuo e o abuso do Fisco que, ao ignorar a Emenda Constitucional nº 113/2021 e se amparar em regras defasadas, tenta impedir o chamado "encontro de contas". O Judiciário determinou que a União crie mecanismos administrativos para viabilizar a operação, afastando sanções e garantindo a segurança jurídica de empresas e consultorias afetadas pelos entraves burocráticos. A barreira do Fisco contra a Constituição A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação do Artigo 100 (§11) da Constituição Federal. Introduzido para equilibrar as contas públicas e evitar o colapso financeiro do Estado, o dispositivo dá às empresas a faculdade de utilizar créditos líquidos e certos — próprios ou adquiridos de terceiros — para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa. No entanto, a Receita Federal vem restringindo essa compensação de forma unilateral. O órgão se baseia no artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e na ausência de um campo específico em seus sistemas administrativos (como o portal e-CAC e a declaração via PER/DCOMP) para negar a homologação dos pedidos. A hierarquia das leis: Especialistas apontam que a postura da Receita viola a Pirâmide de Kelsen, princípio básico do Direito onde a Constituição Federal possui força supralegal e soberana sobre qualquer lei ordinária ou instrução normativa do Fisco. Impacto no mercado e ofensiva jurídica A resistência burocrática da Receita afeta diretamente o mercado de consultoria tributária especializada. Empresas pioneiras no setor, como a curitibana Monetali, viram-se no centro desse fogo cruzado ao estruturarem o mercado de ativos judiciais no Brasil através de operações como o "Ativo Moeda" — mecanismo que viabiliza a redução legal de até 20% nos impostos federais (como PIS, Cofins e INSS) por meio da cessão de créditos judiciais com trânsito em julgado. Mesmo com os procedimentos da Monetali operando sob estrita conformidade e registro na plataforma e-CAC, a retenção de homologações por parte do Fisco gerou um ambiente de insegurança que exigiu a intervenção do Judiciário: * TRF3 (Santo André/SP e Dourados/MS): Determinou que a Receita Federal indique claramente como as empresas devem apresentar o requerimento e condenou a União a processar e homologar as compensações. * TRF3 (Santo André/SP e Dourados/MS): Determinou que a Receita Federal indique claramente como as empresas devem apresentar o requerimento e condenou a União a processar e homologar as compensações. — DINO As decisões colegiadas e liminares evidenciam o anacronismo da fiscalização e expõem o abuso de poder regulatório. Para os magistrados, as empresas e as consultorias que promovem a eficiência fiscal não podem ser penalizadas pela desídia ou lentidão de atualização dos sistemas da máquina pública. O cenário atual sinaliza o início de uma profunda transformação no contencioso tributário brasileiro, consolidando o encontro de contas como um ato de justiça fiscal, eficiência e desoneração direta para o próprio Tesouro Nacional.
Justiça impõe limite à Receita e valida contas fiscais
Tribunais Regionais Federais derrubam negativas da União, assegurando a eficácia de mecanismos como o Ativo Moeda mesmo diante da falta de sistemas adequados da RFB.













