Por unanimidade, ministros da Corte consideraram que medida atingiria um “universo extremamente reduzido de contribuintes”; segundo estimativa da União, de 0,081% dos devedores 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Advogada Letícia Marques Netto: “há o custo do prejuízo imposto aos credores não tributários” — Foto: Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte qualificado como devedor contumaz não pode pedir recuperação judicial ou permanecer em processo já em curso - que é convertido em falência. Em julgamento virtual, a Corte validou a previsão que consta no Código de Defesa do Contribuinte. A decisão foi unânime.

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