Bancos afirmam que é necessário solicitar o valor para recebê-lo; entidades de poupadores querem que valores sejam pagos sem adesão formal 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Ministros no plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, em plenário virtual, um julgamento que trata sobre pagamento de bancos a poupadores em R$ 6,1 bilhões decorrentes de perdas inflacionárias em planos econômicos das décadas de 80 e 90. O prazo de validade do acordo vai até maio de 2027. As entidades que representam os poupadores solicitam que o STF reconheça expressamente o direito de todos os poupadores elegíveis ao ressarcimento, independentemente de manifestação formal de adesão, e sugerem o uso do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central como mecanismo de pagamento mais ágil. Segundo estimativa da Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), mais de 200 mil pessoas estariam sujeitas a receberem os valores envolvidos no julgamento. Se o STF não reconhecer o direito de que esses poupadores recebam o dinheiro, o montante vai permanecer com os bancos. O caso é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em que o STF já havia proferido decisão em junho de 2025. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, reafirmou a homologação de um acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores em 2017 para o ressarcimento dos chamados expurgos inflacionários da poupança, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem o tema. Do outro lado, os bancos, representados pela Febraban, alegam que a homologação do Acordo Coletivo não afasta a necessidade de que os poupadores tenham que solicitar uma adesão formal. Mais prazo Em 2025, o STF decidiu dar mais dois anos de prazo para as pessoas aderirem a um acordo para compensar as perdas ocorridas durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Os ministros também votaram para considerar constitucionais esses planos. Os acordos referem-se aos planos que ficaram conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O processo foi apresentado em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que na época pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição. No intervalo entre a apresentação da ação e o julgamento, contudo, o STF homologou, em 2018, um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos, em troca da retirada de ações judiciais. Etapas de ressarcimento Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acerto. Depois, em 2020, foi homologado um aditivo no acerto, incluindo o Collor 1. Na época, houve a avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses, prazo que terminou agora.
STF inicia julgamento de pedido para pagamento automático de perdas inflacionárias de planos econômicos; entenda
Bancos afirmam que é necessário solicitar o valor para recebê-lo; entidades de poupadores querem que valores sejam pagos sem adesão formal








