0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília — Foto: Divulgação A 1ª Turma do TST reconheceu, em decisão unânime nesta quarta-feira, que cabe à Justiça comum julgar um litígio envolvendo um motorista de aplicativo e a plataforma. A determinação foi proferida em recurso apresentado pela Uber contra decisão de segunda instância que havia condenado a empresa a reativar o cadastro de um motorista de São Paulo que teve a conta desativada por violação das regras do serviço e acionou a Justiça. No processo, a Uber argumentou que a desativação foi legítima e defendeu que a competência para analisar a ação é da Justiça comum, por não se tratar de pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, mas de disputa sobre cláusulas contratuais em uma relação comercial. Em primeira instância, o juiz reconheceu a competência da Justiça Comum, mas a decisão foi revertida em segundo grau. A Uber recorreu ao TST, que restaurou a validade da primeira decisão. Ao analisar o caso, o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, citou precedente do STF em ações similares. A propósito, o Supremo deve julgar hoje o tema do reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a plataforma digital.