O STF (Supremo Tribunal Federal) recomeça do zero julgamento que pode definir o entendimento da chamada "doutrina da uberização" do transporte interestadual de passageiros. A corte analisa nesta quarta-feira (26) a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos. A decisão terá efeitos nacionais e pode afetar o modelo de negócios de empresas como Buser e FlixBus.

O partido Novo e a Buser apresentaram recurso contra norma que manteve a legislação estadual. Eventual declaração de inconstitucionalidade pode estender ao transporte coletivo interestadual a mesma lógica usada em decisões anteriores sobre aplicativos como Uber e 99.

O julgamento ocorre em plenário físico, após pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O caso divide o setor: de um lado, as empresas de fretamento e de linhas regulares de Minas Gerais; do outro, companhias do transporte colaborativo de passageiros e o Novo. A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) defende a manutenção da lei e acompanha o caso.

A norma mineira exige que o fretamento intermunicipal opere no que é chamado de "circuito fechado": o mesmo grupo de passageiros sai, viaja e retorna junto, no mesmo veículo, com lista nominal enviada previamente ao órgão estadual de trânsito. A lei proíbe a venda fracionada de poltronas por aplicativo e veda embarque ou desembarque ao longo do trajeto ou em rodoviárias usadas pelo transporte público.