Empreendimentos imobiliários continuarão a receber aprovação da Prefeitura de São Paulo para serem construídos em praticamente toda a cidade, mesmo depois de o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ter decidido nesta quarta-feira (26) que são inconstitucionais mudanças aprovadas pelo município na Lei de Zoneamento da capital em julho de 2024.

Integrantes da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e do setor imobiliário que conversaram sob anonimato com a Folha consideram que a decisão do TJ-SP ficou restrita a mudanças pontuais feitas no mapa do zoneamento municipal e que, em linhas gerais, não afetam a grande maioria dos terrenos onde a legislação permite construir edifícios mais altos.

Ao analisar a decisão a pedido da reportagem, um técnico de uma entidade representativa do mercado ainda afirmou que o cenário pós-julgamento é melhor do que o anterior. Ele lembrou que toda a revisão da Lei de Zoneamento aprovada no início de 2024 chegou a ficar provisoriamente suspensa. No novo cenário, o que foi derrubado foi somente parte de uma revisão posterior à principal, realizada na metade do mesmo ano e que afetou apenas pequenos trechos do município.

Esse vaivém nas regras de uso e ocupação do solo existiu porque duas revisões foram aprovadas em 2024. A primeira, em janeiro, teve origem na revisão intermediária do Plano Diretor de 2014 —regramento que aponta as diretrizes gerais para o crescimento da cidade. Esse plano precisa ser reavaliado na metade da sua vigência de 15 anos. Essa revisão ocorreu em 2023, com atraso foi provocado pela pandemia.