O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu na tarde desta quarta-feira (26) pela inconstitucionalidade das mudanças feitas na Lei de Zoneamento da capital paulista em julho de 2024.
Trata-se de lei aprovada pela Câmara Municipal voltada a incluir a carta geotécnica da cidade (que aponta áreas aptas à urbanização) e corrigir erros no mapa da revisão do zoneamento, de janeiro daquele ano. Contudo, mudanças mais significativas foram feitas pelos vereadores, conforme entendimento dos desembargadores, o que configura a inconstitucionalidade.
Os magistrados deliberaram por uma modulação, em que todos os alvarás, obras e atos administrativos até a decisão desta quarta-feira estão resguardados, enquanto os que serão aplicados posteriormente seriam inconstitucionais. Esse entendimento ainda dependerá do julgamento de todos os recursos.
Isto é, o que for aprovado a partir de agora e estiver atrelado à lei considerada inconstitucional será invalidado após o trânsito em julgado, caso nenhum recurso reverta a decisão do TJ-SP.
Com isso, será retomado o mapa de zoneamento que havia sido sancionado em janeiro de 2024. Essa representação cartográfica alterou cerca de 7,5% dos lotes da cidade (mais de 293 mil), de acordo com dados da prefeitura.






