Um dia após o julgamento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que considerou inconstitucional o mapa que alterou a Lei de Zoneamento da capital paulista em julho de 2024, esta quinta-feira (27) foi de início da contabilização de impactos. Por ora, não há balanço oficial sobre todos os lotes e todas as quadras cujo uso permitido, limite de altura e outras normas foram alterados pelo artigo alvo da decisão.
As mudanças de zoneamento impugnadas mais evidentes são as 15 inscritas no texto da lei, advindas principalmente de emendas parlamentares. Levantamento do setor técnico do Ministério Público identificou ao menos mais cinco alterações, inseridas exclusivamente na representação cartográfica, totalizando 20 pontos na cidade alterados no mapeamento.
A Folha analisou os 15 artigos que apontam textualmente mudanças de demarcação, referentes a conjuntos de poucas quadras, quadras isoladas e terrenos únicos. Na lei, esses endereços são sinalizados por códigos de setor, quadra e lote, parte deles com a sinalização da subprefeitura ou nome da via.
Os locais estão pulverizados em 14 distritos da cidade. Estão distribuídos entre as seguintes regiões:
Leste: Água Rasa, Cidade Tiradentes, Mooca, Ponte Rasa e São Mateus;






