O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro estado. Por unanimidade, o plenário entendeu que a norma resultava em cobrança duplicada do tributo sobre o mesmo veículo no mesmo ano.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra diversos pontos da Lei estadual 13.296/2008. A decisão do STF aconteceu em uma sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela inconstitucionalidade da parte da norma que considerava como fato gerador do IPVA a data em que um veículo registrado anteriormente em outro estado fosse alugado ou colocado à disposição para locação em São Paulo.
Para o relator, essa regra permitia a cobrança do imposto duas vezes sobre o mesmo veículo no mesmo ano, mesmo quando o IPVA já tenha sido pago em outro estado.
Outro ponto de consenso no julgamento foi que a legislação paulista ampliou indevidamente a cobrança do IPVA ao considerar o local onde o veículo está ou o domicílio do locatário como critérios para a cobrança.










