Exclusão do IRRF do cálculo do juros sobre capital próprio reduz valores a serem deduzidos do IRPJ e da CSLL a pagar 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Diogo Ferraz: “Receita Federal excluiu o Imposto de Renda da base de cálculo do JCP” — Foto: Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a uma empresa em uma disputa contra o Fisco sobre a base de cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP). No caso, os valores foram distribuídos no ano de 1996, quando vigorava uma autorização legal que permitiu a integralização desse tipo de remuneração ao capital social da empresa.
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Cresce volume de decisões que afastam cobrança extra sobre o lucro presumido
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