O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, ampliar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para além do ambiente doméstico.
Com a decisão, mulheres vítimas de violência poderão recorrer às medidas protetivas mesmo quando não houver relação íntima, familiar ou doméstica com o agressor.
A proteção poderá ser solicitada, por exemplo, em casos de agressão, ameaça, perseguição ou intimidação ocorridos em ambientes comunitários, profissionais, institucionais ou eleitorais.
Diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, a medida protetiva poderá ser concedida com urgência pela autoridade competente, com posterior encaminhamento do caso ao juízo responsável — preferencialmente à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver — para ratificação ou eventual revisão da decisão. Nos casos de violência política de gênero, a competência será da Justiça Eleitoral.
O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou medidas protetivas a uma mulher no município de Formiga (MG), que relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. A Corte estadual entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois.










