O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira 19, ampliar a Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorrem fora do ambiente familiar.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para que as medidas protetivas de urgência previstas na norma apliquem-se a “toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no ambiente familiar”. Os demais colegas de Corte o acompanharam no voto.
Com a decisão, qualquer juiz, policial ou delegado pode deferir um pedido de medida protetiva com urgência quando houver risco imediato da integridade física e psíquica da vítima com encaminhamento imediato dos autos ao juízo competente à Vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão. Nos casos de violência política de gênero a competência passa a ser da Justiça Eleitoral.
Caso concreto
O processo chegou ao STF após a Justiça comum negar provimento em um pedido de medida protetiva com urgência feito por uma mulher na cidade de Formiga, em Minas Gerais. Ela passou a ser perseguida e ameaçada de morte pelo vizinho, um ex-companheiro.











