Não tenho a menor dúvida sobre qual lado estou: sempre o das mulheres. A parte mais difícil é manter o bom senso, a lucidez e não engolir oportunismo barato mesmo quando ele vem carimbado de boas intenções. Foi o que o STF fez ao ampliar o escopo da cobertura da Lei Maria da Penha. Uma decisão recebida com festa, mas um baita equívoco. Ao transformar uma lei pensada para asfixiar a violência íntima num guarda-chuva genérico contra qualquer atrito cotidiano, a corte desidrata a proteção de quem realmente precisa dela para não morrer.

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A raiz do problema é o clássico movimento de pêndulo do Judiciário brasileiro: para corrigir uma decisão míope e insensível na origem, cria-se uma tese genérica que desvirtua a lei e produz um espantalho. O caso nasceu em Minas Gerais, onde uma mulher relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. O TJ-MG, apegado a um formalismo tacanho, negou medidas protetivas alegando que não havia relação íntima entre as partes. Errou o tribunal estadual ao ignorar a gravidade da violência real, que exigia a resposta imediata por meio de instrumentos que o Código Penal e a lei contra o stalking já previam. Mas, para reparar a omissão mineira, o STF acionou o pêndulo e preferiu esticar a Maria da Penha até transformá-la num elástico disforme.