O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19) que a aplicação dos artigos da Lei Maria da Penha não depende da existência de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.
Os ministros do Supremo avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
A tese aprovada pelo Supremo também prevê que a proteção contra a mulher compreende casos de violência política de gênero, hipótese em que a eventual concessão de medidas protetivas fica a cargo da Justiça Eleitoral.
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