O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, que a aplicação da Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar, afetivo ou íntimo entre a mulher e seu agressor.

A partir do voto condutor do presidente do STF, Edson Fachin, ficou definido que medidas protetivas de urgência devem ser adotadas sempre que houver risco à integridade da mulher vítima de violência de gênero.

A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão judicial que negou a concessão de medida protetiva a uma mulher ameaçada por um vizinho.

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha deveria se restringir a situações de violência ocorridas no âmbito das relações familiares, domésticas ou de natureza afetiva, o que não se aplicaria a relações de vizinhança.

Os ministros do Supremo, no entanto, avaliaram que a interpretação restritiva da lei desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como há repercussão geral, a decisão deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.