Após pedido do Instituto Arayara, juiz estabeleceu que as áreas não sejam oferecidas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Blocos não estão entre as áreas que serão negociadas na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro — Foto: Divulgação A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai recorrer da decisão judicial que excluiu 18 blocos de petróleo localizados em três bacias terrestres da oferta permanente, informou a agência em nota. Segundo a reguladora, os blocos, nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, não estão entre as áreas que serão negociadas na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro. "Os blocos mencionados na sentença não são, atualmente, objeto de oferta para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural", disse a agência. O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu ao pedido do Instituto Arayara e determinou a exclusão de áreas localizadas nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. O magistrado estabeleceu que as áreas não sejam oferecidas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental. Esse atestado tem que ser amparado em pareceres fundamentados e favoráveis expedidos pelos órgãos de proteção ambiental competentes. O Arayara alegou no processo que os blocos em questão se sobrepõem a unidades de conservação, áreas de reprodução de espécies ameaçadas de extinção, corredores ecológicos e territórios de alta relevância para a biodiversidade brasileira. Já a ANP afirmou que a licitação dos blocos não significa a autorização para a exploração dessas áreas e que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento. A oferta permanente da ANP é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Nas ofertas tradicionais, as empresas se habilitam e os blocos são incluídos em editais preparados para cada certame. Já na oferta permanente o edital é único, alterado apenas para inclusão de novas áreas, retirada de blocos arrematados ou que precisam sair por outros motivos.