Após pedido do Instituto Arayara, juiz estabeleceu que as áreas não sejam oferecidas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 Blocos não estão entre as áreas que serão negociadas na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro — Foto: Divulgação A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai recorrer da decisão judicial que excluiu 18 blocos de petróleo localizados em três bacias terrestres da oferta permanente, informou a agência em nota. Segundo a reguladora, os blocos, nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo, não estão entre as áreas que serão negociadas na sessão pública do 6º ciclo, prevista para 7 de outubro. "Os blocos mencionados na sentença não são, atualmente, objeto de oferta para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural", disse a agência. O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu ao pedido do Instituto Arayara e determinou a exclusão de áreas localizadas nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. O magistrado estabeleceu que as áreas não sejam oferecidas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental. Esse atestado tem que ser amparado em pareceres fundamentados e favoráveis expedidos pelos órgãos de proteção ambiental competentes. O Arayara alegou no processo que os blocos em questão se sobrepõem a unidades de conservação, áreas de reprodução de espécies ameaçadas de extinção, corredores ecológicos e territórios de alta relevância para a biodiversidade brasileira. Já a ANP afirmou que a licitação dos blocos não significa a autorização para a exploração dessas áreas e que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento. A oferta permanente da ANP é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Nas ofertas tradicionais, as empresas se habilitam e os blocos são incluídos em editais preparados para cada certame. Já na oferta permanente o edital é único, alterado apenas para inclusão de novas áreas, retirada de blocos arrematados ou que precisam sair por outros motivos.
ANP vai recorrer da decisão judicial que excluiu blocos de petróleo da oferta permanente
Após pedido do Instituto Arayara, juiz estabeleceu que as áreas não sejam oferecidas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental








