A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta sexta-feira (22) novos ciclos das ofertas permanentes de concessão e partilha, modalidades de licitação de áreas de petróleo e gás mais simplificadas do que os leilões tradicionais. A agência publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) os cronogramas do 6º ciclo da oferta permanente de concessão e do 4º ciclo da oferta permanente de partilha. É com a publicação no Diário Oficial que cada ciclo tem início. As sessões públicas de apresentação de ofertas para a concessão e para a partilha (na prática, o leilão) serão realizadas no dia 7 de outubro. Serão ofertadas 500 áreas no 6º ciclo da oferta permanente de concessão, sendo cinco com acumulações marginais e 495 blocos exploratórios. Para essa rodada estão inscritas 36 empresas, de acordo com a ANP, mas as companhias ainda não inscritas poderão pedir à agência para participar do certame até o dia 5 de junho. Os 495 blocos, terrestres (onshore) ou marinhos (offshore) estão localizados nas bacias de Campos, Santos, Ceará, Espírito Santo, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, São Francisco, Tacutu e Tucano. O goveno estima arrecadar, no mínimo, R$ 2 bilhões em bônus de assinatura. Para o 4º ciclo da oferta permanente de partilha, 15 empresas estão aptas a declarar interesse sobre os 23 blocos do pré-sal que serão ofertados. Porém, a ANP receberá novas declarações de interesse para o 4º ciclo da oferta permanente de partilha até o dia 21 de julho. Na Bacia de Campos, serão colocados em oferta os blocos de Azurita, Calcita, Hematita, Larimar, magnetita, Ônix, Siderita e Turmalina. Na Bacia de Santos, os blocos colocados para negociação pela ANP são: Ágata, Amazonita, Aragonita, Calcedônia, Cerussita, Cruzeiro do Sul, Granada, Jade, Malaquita, Opala, Quartzo, Rodocrosita, Rubi, Safira Leste e Safira Oeste. O número final de blocos negociados, tanto na oferta permanente de concessão, quanto na de partilha, será divulgado pela ANP no dia 6 de agosto. Esse total vai considerar os blocos que tiveram manifestação de interesse. Oferta permanente A oferta permanente é uma modalidade mais ágil em relação ao modelo tradicional de leilões. Na oferta permanente, as empresas não precisam esperar um novo edital. Quando as petroleiras conseguem se habilitar para a oferta permanente, elas sempre estão aptas para arrematar blocos de petróleo. No modelo tradicional, as empresas são habilitadas para cada leilão e os blocos incluídos em editais unicamente produzidos para cada certame. Já na oferta permanente, o edital é único e só é alterado para inclusão de novas áreas e exclusão de blocos que foram arrematados por empresas ou que venham a ser excluídos por outros motivos. Os leilões públicos, nos quais as empresas apresentam ofertas pelas áreas pretendidas, continuam ocorrendo como habitualmente – são as sessões públicas de cada ciclo da oferta permanente. Entre a declaração de interesse e os leilões, decorre um prazo de 120 dias. Os vencedores das sessões públicas passam a cumprir prazos de entrega de documentos exigidos no edital e a assinatura dos contratos, que podem ser de concessão ou de partilha, entre outras etapas previstas no cronograma da oferta permanente. A diferença na oferta permanente é que, se for de concessão, as áreas arrematadas são concedidas às empresas. O critério para vencer o leilão de uma área de petróleo sob o regime de concessão é o valor ofertado do bônus de assinatura e o Programa Exploratório Mínimo (PEM). Na oferta permanente de concessão, vence quem tiver a maior nota, calculada mediante atribuição de pontos e pesos aos critérios de bônus de assinatura e do PEM. Na oferta permanente de partilha, o critério para definir o vencedor da sessão pública é o maior percentual de excedente em óleo para a União em relação ao valor mínimo estabelecido no edital. — Foto: Divulgação/ANP