As áreas estão localizadas nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo 0.5x 1x 1.25x 1.5x 2x 00:00 00:00 A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspenda em definitivo a inclusão de 18 blocos exploratórios de petróleo localizados em três bacias terrestres de petróleo da oferta permanente. As áreas estão localizadas nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo. O juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atendeu ao pedido do Instituto Arayara e determinou a exclusão dos blocos. Também estabeleceu que as áreas não sejam ofertadas até a comprovação da regularidade técnica e ambiental da oferta, "amparada em pareceres fundamentados e favoráveis expedidos pelos órgãos de proteção ambiental competentes (ICMBio, Ibama e órgãos de meio ambiente estaduais/municipais)". O Arayara alegou no processo que os blocos em questão se sobrepõem a unidades de conservação, áreas de reprodução de espécies ameaçadas de extinção, corredores ecológicos e territórios de alta relevância para a biodiversidade brasileira. No processo, a ANP afirmou que a licitação dos blocos não significa a autorização para a exploração dessas áreas e que a análise ambiental detalhada deveria ocorrer apenas na fase de licenciamento. Alguns desses blocos, apurou o Valor, já foram licitados em rodadas anteriores da oferta permanente e estão em etapas posteriores, com contrato assinado e em busca de licenciamento ambiental. A ANP deve recorrer, dizem fontes próximas, já que o processo corre em primeira instância. Outros blocos estão incluídos na oferta permanente, aptos para serem negociados, mas não foram nomeados para disputa na sessão pública do 6º ciclo, prevista para ocorrer no dia 7 de outubro. O certame deve ofertar 500 áreas de petróleo, entre terrestres e marítimas. Segundo o juiz, a insistência em licitar os 18 blocos, postergando o veto apenas para a fase de licenciamento afronta os princípios do "meio ambiente ecologicamente equilibrado", do "desenvolvimento econômico sustentável" e, sobretudo, o da "precaução e da eficiência administrativa". Na decisão, o magistrado ressaltou que a alegação de que a etapa de licenciamento ambiental concentrará toda a análise técnica não exime a administração de atuar com cautela prévia na etapa de planejamento estratégico. Castro afirma que esse cuidado é necessário especialmente quando há manifestações expressas de órgãos ambientais que desaconselham a inclusão das áreas no certame. "Licitar blocos situados em zonas de evidente e documentada sensibilidade ambiental gera o sério risco de o futuro licenciamento ser inviabilizado, o que ensejaria responsabilidade do Estado de arcar com indenizações aos empreendedores vencedores", disse Castro na sentença. — Foto: Unsplash
Justiça determina exclusão de 18 áreas de petróleo da oferta permanente da ANP
As áreas estão localizadas nas bacias Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo










